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Ministério Público Federal

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Paralisadas desde 2006, as obras do “Hotel da BRA” resultaram em um esqueleto de concreto abandonado, após alegações de prejuízo de R$ 50 milhões pelos proprietários. Apesar da determinação judicial para demolição, a empresa recorreu. Em 2008, o TRF-5 concedeu uma liminar para retomar a construção. Contudo, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que, apesar de suspender a demolição, a decisão não revogava o embargo.

No mês de junho passado, diante da inação da NATHWF Empreendimentos S/A – a empresa responsável que deveria ter atendido à determinação – a Prefeitura de Natal, também ré no processo, propôs à Justiça que ela mesma executasse a decisão de demolir o 8º andar do prédio. Dependendo da decisão judicial, o imóvel poderá ser alienado a pedido do Município.

A Prefeitura de Natal acredita que há fortes indícios de a empresa não prosseguir com o projeto. Thiago Tavares de Queiroz, procurador-geral do Município, menciona que, após tentativas sem sucesso de contato com a NATHWF, está buscando autorização judicial. “Esse é um primeiro momento. Estamos trabalhando para ter o permissivo legal para que ele volte a tentar captar investimentos e voltar o projeto do hotel. Se o juiz der autorização, o Município vai realmente fazer a demolição desse andar”, enfatiza.

Se a demolição for aprovada, outras ações serão tomadas, afirma Tavares. “Quando se passa ali pela Via Costeira, aquilo é o sinônimo do atraso, um esqueleto daquele. Se a empresa continuar nessa inércia, a gente vai fazer com que haja as punições devidas, de repente adentrar o imóvel, fazer alienação judicial de alguém que tenha interesse em fazer a obra. O privado está prejudicando o público, toda uma cidade. Se não vier exercer o seu dever, após a demolição, o Município de Natal vai avançar com as medidas”, pontua o procurador-geral.

O conflito em torno do 8º andar do hotel iniciou-se em 2005, devido a duas ações civis públicas pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o processo, a NATHWF, que sucedeu a BRA, submeteu um projeto para uma área de 14.815 m², mas executou um completamente distinto, cobrindo 28.984 m². A construtora também começou a construção sem os devidos licenciamentos ambientais e alvarás para o novo plano, excedendo ainda o limite de altura de 15 metros estipulado pelo plano diretor daquele período.

Em 2017, a Justiça Federal ordenou que a empresa removesse o andar adicional e solicitasse o licenciamento apropriado para finalizar o hotel. O Município ficou encarregado de supervisionar o processo de licenciamento, considerando aspectos ambientais e regulamentos de construção válidos no início das obras. Contudo, entre as razões para o não cumprimento da decisão estão alegações do MPF de não ter sido notificado, tentativas de conciliação e a pandemia de Covid-19. Com a nova iniciativa da Prefeitura, o impasse do BRA parece caminhar para uma resolução.

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho esclarece que o MPF se posicionou duas vezes acerca da situação. “São duas ações, uma pedindo que a justiça determinasse que a empresa e o município providenciassem a retirada dessa construção excedente e depois outra ação civil pública pedindo que fosse cancelado licenciamento para obra. Quer dizer, em uma pede para que seja feito uma adequação e em outra pede para que seja feita a retirada. São duas ações distintas, elas não estão conjugadas porque há distinção no que diz respeito ao pedido”, explica.”

O juiz Ivan Lira de Carvalho expressa que tem enfrentado obstáculos para encontrar representantes da empresa a fim de notificar sobre a proposta municipal. “Nós encontramos uma dificuldade de localizar o representante legal da construtora, ela tinha um preposto aqui, que visitava a nossa Vara com muita frequência, para saber o andamento, saber se precisava fazer algo, procurar o advogado. De repente, essa pessoa não é mais localizada, nossos oficiais de Justiça foram até o endereço que ela tinha cadastrado aqui, mas não encontraram. Ninguém dá notícia onde anda essa pessoa”, afirma o juiz titular da 5ª Vara Federal.